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Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração 2009

Termina nesta sexta-feira (29/05) o prazo para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao BANCO CENTRAL DO BRASIL.

O envio da Declaração em referência, que pode ser feito eletronicamente, destina-se à coleta de dados de cunho estatístico, com o objetivo de mapear o quadro mais preciso dos capitais brasileiros no exterior, bem como para conhecimento da composição do passivo externo líquido do país, tal como informa a própria instituição.

São obrigados a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2008.

A apresentação da Declaração de Bens e Rendimentos à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, ao contrário do que se possa imaginar, não isenta os declarantes da apresentação da Declaração de CBE.

Para casos de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo BACEN, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas em regulamentação própria, há previsão de aplicação de multa que pode atingir o montante de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria Societária

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