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Legislação do sistema de transportes municipal

Do acompanhamento periódico das publicações de legislações municipais, verificamos que, no ano de 2009, foram apresentadas algumas novidades no sistema de transportes de São Paulo.

Exemplificativamente, mencionamos a limitação de zonas de circulação de (i) veículos urbanos de carga – a chamada Zona Máxima de Restrição de Circulação (ZMRC) – Portaria 35/09 STM-GAB, que prorrogou a ZMRC até 30/11/09 e (ii) ônibus fretados – a chamada Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF) – Portaria 67/09 STM-GAB.

Além do acompanhamento periódico das publicações referentes aos transportes públicos e demais medidas governamentais, atentamos, inclusive, às possíveis alterações que o setor de transporte promovido por táxis poderia sofrer.

Nesse sentido, ressaltamos que não foram verificadas quaisquer alterações tarifárias desta prestação de serviço no Município de São Paulo. No entanto, corroborando com a iniciativa pública em promover melhorias no sistema de transporte, bem como do interesse em beneficiar passageiros, foi publicada, em 02/12/09, a Portaria nº 089/09 SMT-GAB.

Complementarmente ao Decreto Municipal nº 51.059/09, de 30 de novembro de 2009, esta Portaria visa incentivar o uso do serviço de táxi pela população em situações específicas, nas quais a utilização desse meio de transporte propicie benefícios para a segurança no trânsito, a saúde pública e a fluidez do sistema viário, por meio da implantação do Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi.

Aos permissionários que participam voluntariamente deste programa foram criados pontos de apoio de estacionamento, distribuição de credenciais preferenciais para trabalho em eventos de grande demanda de táxi na cidade de São Paulo, liberação, aos sábados, durante todo o dia, de acesso às vagas de estacionamentos regulamentadas (Zona Azul) e criação de guichês de atendimento exclusivo no Departamento de Transportes Públicos. Para fazer uso de tais benefícios, o taxista precisa estar cadastrado junto à Secretaria Municipal de Transportes, mediante a apresentação de alguns dados pessoais e profissionais.

Ressaltamos que esta medida pode ser benéfica às entidades que exercem a atividade de transporte de passageiros por meio da disponibilização de frotas de táxis, bem como às empresas que direta ou indiretamente possuem alguma vantagem com o aumento da busca por este serviço. No entanto, destacamos que foram verificadas manifestações contrárias ao programa de incentivo ora em comento, tendo em vista que se a quantidade de corridas por noite não aumentar, os taxistas podem deixar de lucrar o valor que antes lucravam, por conta da redução tarifária que irá sofrer ao se candidatar a participar deste programa.

Permaneceremos acompanhando as publicações da legislação local e federal e à disposição de V.Sas., para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria

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