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Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - 2010

A partir do dia 1º de março de 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a receber a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2009.

Segundo a Instrução Normativa SRF nº 1.007/10, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2010, está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009: (i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; (ii) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; (iii) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (iv) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009; (v) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; (vi) passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2009; (vii) optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Note-se que as referidas Declarações de Imposto de Renda deverão ser entregues à Secretaria da Receita Federal até 30 de abril de 2010, sob pena de multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

Eventual saldo do imposto de renda a ser pago poderá ser parcelado em até oito quotas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única. A primeira quota ou quota única, ademais, deve ser paga até 30 de abril de 2010.

Oportunamente, informamos que a SAEKI ADVOGADOS presta auxílio na execução de todos os procedimentos necessários para o preenchimento e apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Dessa forma, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, bem como para a execução de tais procedimentos, conforme o caso.

Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria Tributária

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