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Novo parcelamento de débitos de ICMS em São Paulo

Com base na Resolução nº 16/2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu novo parcelamento de débitos fiscais de ICMS.

Este parcelamento, contudo, abrange apenas débitos de ICMS decorrentes de: a) imposto a recolher a título de sujeição passiva por substituição tributária; e b) desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.

Poderão ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, exigidos ou não em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, inscritos ou não na dívida ativa.

Os parcelamentos poderão ser deferidos em até 10 (dez) parcelas, se solicitados até o dia 26 de fevereiro de 2010 ou em até 8 (oito) parcelas, se solicitados no período de 27 de fevereiro de 2010 a 26 de abril de 2010.

O valor mínimo de cada parcela foi estipulado em R$ 1.000,00 (mil reais).

Não há previsão de desconto de multas ou juros no presente parcelamento.

As formas para apresentação do pedido do parcelamento variam, dependendo se os débitos a serem parcelados estão ou não inscritos em dívida ativa, são ou não objeto de Auto de Infração e Imposição de Multa.

Todos os pedidos de parcelamento formulados dependerão de deferimento das autoridades fazendárias.

Caso haja interesse ou dúvidas a respeito, a equipe da SAEKI ADVOGADOS está à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria Tributária

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