Reunião anual de sócios / Assembléia Geral Ordinária / Exercício social findo em 31/12/2009
Conforme a legislação aplicável, até o dia 30 de abril de 2010 as sociedades anônimas e limitadas, cujo exercício social tenha encerrado em 31 de dezembro 2009, devem realizar a Assembléia Geral Ordinária ou Reunião Anual dos Sócios, a fim de:
(i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o de resultado econômico;
(ii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso;
(iii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, no caso das sociedades anônimas; e
(iv) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. Em ambas as sociedades, a administração deve observar as regras para a realização da Assembléia/Reunião, em especial quanto à convocação, quorum de instalação e de deliberação e prazo para disponibilidade de documentos, sob pena de responder pelos prejuízos causados.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, bem como para auxiliá-los no preparo e arquivamento das Atas de Assembléia Ordinária ou Reunião Anual de Sócios da Sociedade.
SAEKI ADVOGADOS CONSULTORIA SOCIETÁRIA