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Mudanças em normas de câmbio

No final do mês de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) adotaram medidas para consolidar e simplificar normativos e procedimentos aplicáveis a capitais internacionais e ao mercado cambial, cujos aspectos gerais apresentamos a seguir.

As alterações recentemente promovidas pelo CMN e pelo BCB envolvem essencialmente três aspectos: (i) consolidação das normas sobre capitais estrangeiros no país, (ii) regras para alienação de depositary receipts (DR) no exterior, e (iii) simplificação das operações cambiais.

Neste boletim informativo apresentamos alguns pontos que entendemos mais relevantes da consolidação das normas sobre capitais estrangeiros no país.

As disposições gerais relativas ao capital estrangeiro no Brasil agora estão consolidadas na Resolução nº 3.844, de 23/03/10, que compreende: (i) investimento estrangeiro direto; (ii) crédito externo, inclusive arrendamento mercantil financeiro externo; (iii) royalties, serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento; (iv) garantias prestadas por organismos internacionais; (v) capital em moeda nacional, nos termos da Lei nº 11.371/2006.

Esta Resolução estabelece que o BCB baixará as normas e adotará as medidas necessárias à execução do disposto neste normativo, podendo estabelecer, inclusive, a forma e demais aspectos operacionais referentes a cada modalidade de registro do capital estrangeiro. Dessa forma, acreditamos que em breve o BCB poderá efetuar alterações na forma de registro de operações no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN e nos respectivos manuais.

A Resolução nº 3.844/10 revoga diversos normativos, dentre os quais destacam-se (i) a Resolução nº 2.770, de 30/08/2000, que até então disciplinava as operações de empréstimo entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, e (ii) os artigos 1º a 6º da Resolução nº 3.455, de 30/05/07, que até então abordava o registro do capital estrangeiro de que trata a Lei nº 11.371/06 (moeda nacional), permanecendo em vigor os artigos referentes aos critérios para a aplicação de penalidades por infrações às normas que regulam os registros de capital estrangeiro em moeda nacional. As regras referentes ao registro de capital estrangeiro em moeda nacional estão atualmente definidas no próprio Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI. Assim, por meio da Circular nº 3.491, de 24/03/10, o Banco Central promoveu alterações no RMCCI, regulamentando os procedimentos operacionais.

De acordo com informações divulgadas pelo BCB, essas alterações buscam simplificar e desburocratizar regras e procedimentos até então dispersos em 60 normativos, os quais foram integralmente revogados. Além disso, tal Circular revogou outros 320 normativos, os quais eram inaplicáveis, estavam em desuso ou desatualizados, mas ainda estavam vigentes.

Dentre tais normas, merece destaque a revogação da Circular nº 2.997, de 15/08/00, que instituía a obrigação de efetuar o registro do Demonstrativo Econômico-financeiro Anual. Dessa forma, atualmente não existe mais a obrigação de efetuar tal registro, sendo que os demonstrativos relativos ao ano-base 2009 já efetuados serão desconsiderados.

A equipe do escritório SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, bem como para auxiliá-los em consultas sobre normas de câmbio e registro de operações no SISBACEN.

SAEKI ADVOGADOS - Consultoria Societária

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