Sociedades Limitadas de Grande Porte – Publicação de Demonstrações Financeiras
A polêmica acerca da obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte (inovação trazida pela Lei nº 11.638/2007) ganhou novo capítulo com o julgamento da ação ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO.
Nesta ação a ABIO pleiteia a declaração de nulidade do item 7º do Ofício Circular 099/2008, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, para que este órgão exija das sociedades limitadas de grande porte a publicação de suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Apreciando o mérito do pedido, a Justiça Federal de São Paulo entendeu que as sociedades limitadas de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras, isto é, devem fazer a publicação de suas demonstrações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Por ter sido proferida contra a União Federal, esta decisão está sujeita a reexame necessário e só produzirá efeitos após a sua confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A equipe do escritório SAEKI ADVOGADOS continua acompanhando a tramitação deste processo e qualquer novidade sobre este assunto será prontamente informada a V.Sas.
SAEKI ADVOGADOS - Consultoria Societária