Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Teve início, no último dia 7, o prazo para envio de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN), de acordo com termos da Circular nº 3.496/2010.
Estão obrigadas a declarar capital ao BACEN todas as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas, residentes ou com sede no território brasileiro (de acordo com a legislação tributária) que possuem bens e/ou direitos no exterior cuja soma de valores se iguale ou supere US$ 100.000,00 (cem mil Dólares norte-americanos) ou o equivalente em outra moeda. Cabe destacar que as declarações a serem apresentadas são independentes daquelas exigidas pela Receita Federal do Brasil.
As informações objeto da Declaração CBE referem-se ao ano de 2009, com data-base em 31 de dezembro, e devem ser apresentadas até o dia 30 de julho de 2010, sendo que a não entrega ou o atraso na entrega podem ensejar na obrigação de pagamento de multa.
A SAEKI ADVOGADOS assessora seus clientes no preparo das Declarações a que estão obrigados os estrangeiros residentes no país, bem como em outros procedimentos relacionados a Diretores estrangeiros, desde a obtenção de autorização de trabalho aos procedimentos de saída definitiva do país.
Permanecemos à disposição para auxiliá-los no preparo e apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria Societária