Refis da Crise – Possibilidade de inclusão de débitos não declarados até 30 de julho de 2010
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1049/2010, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2010, autoriza a inclusão de novos débitos nos parcelamentos regulados pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 (“Refis da Crise”), desde que se trate de débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de em DCTF, DIRPF, GFIP, DSPJ e DITR e se encontre omisso.
O prazo para a inclusão de débitos se encerra no dia 30 de julho de 2010 e as declarações omissas (não apresentadas ou retificadoras) devem ser apresentadas no mesmo prazo.
Segundo o artigo 2º da Instrução Normativa sob enfoque, os débitos não poderão estar constituídos e sua inclusão configura confissão irretratável, tanto em esfera administrativa, como judicial.
A Instrução Normativa em questão ainda autoriza, em seu artigo 3º, a inclusão de débitos fiscais decorrentes de reclamações trabalhistas, mediante processo administrativo próprio solicitado pelo contribuinte.
Adicionalmente, poderão ser incluídos débitos decorrentes de multas de ofício ou isoladas, conquanto não se relacionem a débitos já incluídos nas informações prestadas à Receita Federal para consolidação dos débitos a serem parcelados, de que trata o artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06 de 22 de julho de 2009.
Caso haja interesse ou dúvidas a respeito, a equipe da SAEKI ADVOGADOS está à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria Tributária