Depósito Recursal para Agravo de Instrumento
Na última 4ª feira de junho foi sancionada, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275, que tornou obrigatório o depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.
A partir de então o empregador que pretender apresentar recurso de Agravo de Instrumento a fim de destrancar outro recurso deverá efetuar um depósito no valor de 50% do valor do recurso cujo seguimento pretende destrancar.
A medida visa sobretudo aliviar a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST que se vêem obrigados a analisar recursos muitas vezes sem fundamento, fato este que entendem prejudicar o julgamento de outros processos.
O valor depositado para fins de Agravo de Instrumento, tal como o depositado para fins de recurso reverterá ao empregador ao final do processo, corrigido pelos mesmos índices da Caderneta de Poupança.
Entendemos que a medida, nos mesmos moldes do que ocorreu com o próprio depósito recursal (instituto que à sua época foi criado com a mesma finalidade), não produzirá o efeito desejado. Ao contrário, poderá inicialmente sobrecarregar ainda mais o judiciário em vista das inevitáveis discussões acerca da constitucionalidade da lei que, em última análise, pretende vedar o direito de acesso ao Poder Judiciário previsto na Constituição Federal.”