Refis da Crise – Prorrogação de prazo para declaração dos débitos a serem parcelados
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 02 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, estende para até 30 de julho de 2010 o prazo para manifestação sobre os débitos a serem incluídos no “Refis da Crise”, substituindo o previsto inicialmente no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, que se encerrou em 30 de junho de 2010.
O prazo sob enfoque, contudo, é válido somente para os contribuintes com o parcelamento já deferido e que ainda não se manifestaram sobre a inclusão dos seus débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenham feito opção.
Caso haja interesse ou dúvidas a respeito, a equipe da SAEKI ADVOGADOS está à disposição de V.Sas. para esclarecimentos adicionais.
Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria Tributária