Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Em complementação ao Boletim Informativo divulgado pela SAEKI ADVOGADOS em 14 de junho de 2010, ressaltamos que as pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são aquelas que em 31/12/2009 possuíam bens e/ou direitos no exterior no valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) ou o seu correspondente em outra moeda.
Dessa forma, de acordo com o entendimento do próprio Banco Central do Brasil (BACEN), pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País devem declarar valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bem como bens e direitos obtidos fora do território nacional, sem distinção de datas (antes ou depois de adquirirem o status de residente e domiciliado no Brasil), formas e meios de aquisição, que totalizem o montante acima mencionado.
Lembramos que o prazo para envio da Declaração CBE ao Banco Central termina em 30 de julho próximo.
A SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para auxiliar seus clientes no preparo e apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Por SAEKI ADVOGADOS Consultoria Societária - Julho de 2010