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Código de Defesa do Consumidor: Lei obriga manter exemplar acessível em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

Foi publicada no Diário Oficial da União de 21/07/10 a Lei nº 12.291/10, que entrou em vigor na mesma data, e que determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O não cumprimento do disposto na referida Lei poderá acarretar aplicação de multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

A equipe do escritório SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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