Principais aspectos da Nova Lei de Migração

A Lei nº 13.445/2017, denominada “Lei de Migração”, de 24 de maio de 2017, entrou em vigor em 21 de novembro do ano passado, trazendo uma série de mudanças em relação à legislação anterior.

Dentre as principais alterações, destacaram-se como pontos principais o caráter humanitário da nova legislação, a extinção do visto permanente e da autorização de trabalho, a criação da autorização de residência e de novas modalidades de visto e a equiparação dos estrangeiros aos nacionais.

Também em 21 de novembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) o Decreto nº 9.199/2017, visando regulamentar e aprofundar questões trazidas pela nova lei. Criticado por contrariar princípios e fundamentos que regem a nova legislação, o extenso Decreto regulamentador trouxe dispositivos acerca das diferentes modalidades de vistos, criou a autorização prévia de residência e aprofundou temas abordados pela Lei de Migração.

Desde então, foram publicadas no DOU, em 08 de dezembro de 2017, doze (12) Resoluções Normativas pelo Conselho Nacional de Imigração (“CNIg”) – órgão colegiado do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). Tais resoluções disciplinam os procedimentos para a concessão de autorização de residência de competência do MTE, sobretudo aos casos de trabalho com vínculo empregatício no Brasil, trabalho sem vínculo empregatício no Brasil (como prestação de serviço de assistência técnica; transferência de tecnologia; para atuação como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira; marítimo que trabalhe a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira; serviço ou auxílio técnico ao governo brasileiro; acordo de cooperação internacional; representação de instituição financeira ou semelhante sediada no exterior; para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; em razão de legislação federal especifica exigir residência no Brasil), para imigrante administrador, gerente, Diretor ou executivo com poderes de gestão para representar sociedade no Brasil.

Foram também publicadas no DOU, em 22 de dezembro de 2017, mais onze (11) Resoluções Normativas, também pelo CNIg. Estas resoluções abordaram os procedimentos para (i) concessão de visto temporário e autorização de residência para a prática de atividades religiosas, bem como para prestação de serviço voluntário junto à entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro; para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias; (ii) concessão de autorização de residência prévia para realização de investimento; realização de atividades artísticas ou desportivas, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no país; para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, a imigrante, vinculado a Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil, com vistas à capacitação e à assimilação da cultura empresarial e em metodologia de gestão da empresa interessada; para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil; para receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira; para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil, na condição de atleta profissional, definido em lei; para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo a bordo de embarcação estrangeira de pesca arrendada por empresa brasileira; para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica à cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País; (iii) casos especiais para a concessão de autorização de residência associada às questões laborais.

Em 31 de janeiro 2018 foi emitida a Nota Informativa da Coordenação Geral de Imigração sobre a autorização de residência para fins de prestação de assistência técnica e em 06 de fevereiro de 2018 foi publicado o Decreto nº 9.277/2018 que dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

Apesar das regulamentações existentes, permanecem ainda sem regulamentação pontos importantes, tais como procedimentos para concessão de autorizações de residência e vistos de certos casos, renovação de residência, renovação de documentos e registro dos estrangeiros.

Quanto ao registro de imigrantes, o setor de registro da Policia Federal está operando normalmente para solicitação de registro do estrangeiro.

As autoridades competentes terão o prazo de 12 meses, contados a partir de 21 de novembro do ano passado, para adequarem-se e implementarem as regras e os novos procedimentos trazidos pela nova legislação migratória.

No dia 19 de dezembro de 2017 o escritório SAEKI ADVOGADOS abordou os diversos aspectos relacionados à nova Lei de Migração em seminário realizado junto à Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil em São Paulo, e permanece acompanhando as atualizações e alterações referentes à atual legislação, bem como à disposição para auxilio neste assunto.

 

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Main aspects of the New Migration Law

Known as the “Migration Law”, the Law Nr 13.445/2017, edited on May 24, 2017, came into effect on November 21, 2017, setting forth a series of changes regarding the previous legislation.

The humanitarian aspects, the extinction of both permanent visas and working permits, the creation of the residence permit and new visa categories, along with the legal equivalence of foreigners to nationals, were highlighted points amidst the key changes made by the new law.

The Decree No. 9.199/2017 was also published, on November 21, 2017, on the Union Official Gazette (“DOU”), in order to regulate and deepen issues brought by the new legislation. Criticized for running counter to the principles and fundamentals that govern the new legislation, the extensive Decree sets forth regulations on the new visa categories, creates the preliminary residence permit and develops points already addressed by the Migration Law.

Since then, twelve (12) Normative Resolutions were published on the DOU,  on December 8, 2017, by the National Immigration Council (“CNIg”) – a collegiate agency, part of the Ministry of Labor and Employment (“MTE”). Those resolutions regulate the procedures for the granting of residence permits issued by the MTE, especially regarding cases of labor with employment relationship in Brazil, labor without employment relationship in Brazil (such as the rendering of technical assistance services; transferring of technology; maritime work on board of a foreign vessel or platform; maritime worker who works on board of cruise ships along the Brazilian coast; rendering of services or technical assistance to the Brazilian Government; international cooperation agreements; representation of financial or similar institutions headquartered abroad; representation of non-profit legal entities; and cases provided on specific federal  legislation demanding Brazilian domicile), and of a foreigner administrator, manager, Officer or executive with managing powers to represent a company in Brazil.

On December 22, 2017, eleven (11) other Normative Resolutions were also published by CNIg on the DOU. This new batch of resolutions addressed the required procedures for the (i) granting of temporary visas and residence permits for the practice of religious activities, as well as voluntary services before a non-profit public or private entity, or agency bounded to a foreign government; the execution of activities as a correspondent of newspapers, magazines, radio, television or foreign news agencies; for researching, teaching or academic extension programs to scientist, researcher, professor and to foreign professional who intend to come to Brazil, with a period of stay longer than 90 (ninety) days; (ii) granting of preliminary residence permit for purposes of investment; practice of artistic or sportive activities with a fixed-term agreement, without an employment bond with an individual or legal entity headquartered in Brazil; to an immigrant working without an employment bond in Brazil, tied to an Economic Group whose parent company is located in Brazil, aimed to the training and assimilation of its corporate culture and management methods; work without employment bond in Brazil; for receiving professional training along with a Brazilian subsidiary, branch or parent company; work with employment bond in Brazil, as a professional athlete, as established by law; work without employment relationship in Brazil as a maritime worker on board of a foreign fishing vessel leased by a Brazilian company; for researching, teaching or academic extension programs to scientist, researcher, professor and to foreign professional who intend to come to Brazil; (iii) special cases for which the granting of the residence permit is linked to labor issues.

An Information Notice was issued by the General Immigration Office (“CGI”), on January 31, 2018, regarding the residence permits provided for the rendering of technical assistance services and, on February 6, 2018, the Decree Nr 9.277/2018 was published, setting forth provisions on the  identification of refugees and the Provisional National Migration Registry Document. Major issues such as the procedures for the granting of residence permits and some of the visa categories, the renewal of the residence permits and of the foreigners’ registration documents still remain without regulations in spite of the already existing ones.

In regard to the foreigners’ registration, the Federal Police´s registry division is operating the registration of foreigners normally.

The competent authorities will have 12 months, counted from November 21, 2017, to adjust themselves and implement the new rules and procedures introduced by the new migration legislation.

On December 19, 2017, the law firm SAEKI ADVOGADOS discussed various aspects related to the new Migration Law at a seminar held in cooperation with the Japanese Chamber of Commerce and Industry in Brazil in São Paulo, and keeps tracking every updates and amendments to the new legislation, as well as remains ready to give all support regarding this matter.