O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixada preliminarmente em 11,3%, conforme cálculo técnico que apurou o percentual de 11,3468%.
A CBS é o tributo federal instituído pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
É importante destacar que o percentual divulgado ainda não representa a aprovação definitiva da alíquota. Conforme o procedimento previsto na legislação, caberá ao Senado Federal fixar a alíquota de referência por meio de resolução, até 15 de dezembro de 2026.
Portanto, embora o percentual de 11,3% constitua um importante parâmetro para o planejamento tributário das empresas, sua definição formal ainda depende da conclusão do procedimento legislativo previsto na Reforma Tributária.
https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html?utm_source=