NOVAS REGRAS PARA RECALLS DE VEÍCULOS

A Portaria Conjunta nº 3/2019, promulgada pelo Ministro de Estado da Infraestrutura e pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, entrou em vigor na última terça feira, dia 01 de outubro de 2019, estabelecendo novas regras para recalls de veículos promovidos pela indústria automotiva.

Baseada nos ideais de segurança no trânsito e preservação do patrimônio, a Portaria Conjunta nº 3/2019 propõe medidas que induzem a um maior atendimento aos recalls dos veículos regulamentados pelo Denatran, objetivando a redução do índice de acidentes causados por defeitos nos automóveis apontados pelas montadoras.

Nesse sentido, a nova Portaria estabelece o comparecimento do proprietário do veículo à campanha de recall dentro do período de 01 ano, sob pena de anotação no documento do veículo. Essa anotação poderá ser retirada somente no próximo licenciamento, mediante informação de atendimento à referida convocação em até 15 dias após o conserto. Cabe esclarecer que o prazo determinado serve apenas para constatação de ausência à campanha de recall, uma vez que o conserto, nesses casos, pode ser realizado a qualquer tempo.

Para comprovar a reparação do veículo, as indústrias automotivas deverão disponibilizar ao proprietário, em meio físico e eletrônico, um comprovante detalhado de atendimento ao recall, que contenha a identificação do recall, indicação do local do conserto, data, horário e duração do atendimento, a medida adotada e garantia dos serviços.

A Portaria prevê meios digitais e de maior abrangência para informar o proprietário do veículo da necessidade de recall, pelo envio de mensagens de celular e e-mail, através de serviços do Denatran, como o aplicativo SNE - Sistema de Notificação Eletrônica, além da remessa postal já prevista. A divulgação da necessidade de recall pelas indústrias automotivas permanecerá através da mídia, trazendo a novidade de divulgação em redes sociais e sites das montadoras por no mínimo 10 anos, com possibilidade de prorrogação.

Com o objetivo de aprimorar as campanhas de recall, o Denatran e o Senacon deverão emitir relatórios mensais sobre a quantidade de notificações enviadas aos proprietários dos veículos e o número de confirmações de recebimento das mesmas. Por sua vez, as indústrias automotivas deverão informar ao Senacon e órgãos competentes sobre a suspeita de eventual defeito em determinado veículo e, a cada 15 dias após a verificação de real necessidade de recall, enviar aos referidos órgãos a relação de reparos realizados.

Dessa forma, a Portaria Conjunta nº 3/2019 visa incentivar maior atendimento às campanhas de recall realizadas pelas indústrias automotivas, trazendo consequências aos proprietários de veículos que não cumprirem com o encaminhamento do automóvel ao respectivo conserto, e abrangendo a forma como a informação sobre realização de recalls passará a ser transmitida pelos órgãos competentes e montadoras ao cidadão.

A SAEKI ADVOGADOS coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos referentes à efetiva aplicação da Portaria Conjunta nº 3/2019.