Foi publicada em 12/06 a Lei nº 14.010/2020, proveniente do Projeto de Lei nº 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direto Privado (RJET). Alguns artigos foram vetados pelo Presidente da República, dentre os quais destacamos abaixo o art. 4º, referente às restrições para realização de reuniões e assembleias presenciais pelas associações, sociedades e fundações. Foi mantida a previsão legal para realização da assembleia geral por meios eletrônicos.