Publicada a Lei que permite audiência por videoconferência nos Juizados Especiais

Em tempo de pandemia, uma das prioridades é evitar aglomerações mantendo as pessoas na medida do possível em casa ou no escritório. Com este espírito, foi publicada no Diário Oficial de 27/04/2020, a Lei 13.994, que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país. A lei prevê que, obtida a conciliação, os termos do acordo serão homologados pelo juiz, mediante sentença com eficácia de título executivo. Ainda de acordo com a lei, se a pessoa que foi demandada não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai proferir a sentença sem ouvi-la. Leia mais