Em razão das condições de flexibilização temporária das normas trabalhistas previstas na MP 936/20, em decorrência da situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, ficou estabelecida, como contrapartida a ser prestada pelas empresas, a garantia de estabilidade provisória no emprego. Assim, o empregado que receber o Benefício Emergencial não poderá ser dispensado sem justa causa pelo empregador enquanto perdurar a redução da jornada e salário, ou a suspensão do contrato de trabalho, e ainda por igual período após o reestabelecimento da carga horária ou a retomada do contrato de trabalho.

Neste caso, se houver dispensa sem justa causa no período de garantia provisória o empregador deve pagar ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, uma indenização equivalente a:

a.       50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

b.      75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

c.        100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que, caso o empregado seja dispensado durante o período da estabilidade, os percentuais acima expostos deverão ser calculados com base no valor restante do período de estabilidade a que o empregado teria direito.

Ainda, é importante destacar que o pagamento da indenização referida acima não é devido quando da ocorrência de dispensa por justa causa ou pedido de demissão do empregado.

Por fim, recomendamos que não deixem de analisar as respectivas convenções coletivas a fim de se verificar se não há outras garantias adicionais previstas para a categoria em específico.