O prazo para apresentar a declaração ao Banco Central do Brasil relativa ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2022 (ano-base 2021) encerra no dia 15 de agosto de 2022, às 18h. A referida declaração visa fornecer ao Banco Central dados estatísticos sobre o capital estrangeiro investido em empresas nacionais e a não entrega, o atraso, ou a prestação de informações incorretas ou incompletas, sujeita a empresa a penalidades.

A declaração do Censo Anual deve ser submetida por: 

·         Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

·         Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e 

·         Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

A equipe do SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para assistência legal completa.