As empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuem ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões de reais na data-base de 30 de junho de 2022, têm até 30 de setembro de 2022 para apresentar ao Banco Central a Declaração Econômico-Financeira (DEF) relativa ao trimestre referido. 

Nos termos do artigo 34- B da Circular Bacen no 3.689 de 16/12/2013, a obrigação de apresentação da DEF é de periodicidade trimestral, e tem como base os últimos dias de cada trimestre civil. 

Ressaltamos que o Banco Central tem utilizado rigor para a fiscalização destas informações, solicitando esclarecimentos e informações adicionais, razão pela qual as empresas devem estar atentas aos critérios definidos pela autoridade.

Destacamos que a ausência do envio da declaração, envio de informações incompletas ou a sua apresentação fora do prazo sujeita as empresas à penalidades pecuniárias.

A equipe de SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para auxiliá-los no atendimento desta obrigação legal.