A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, publicada recentemente, representa uma atualização regulatória que impacta diretamente a identificação de beneficiários finais no Brasil.
Principais mudanças
As principais mudanças introduzidas pela nova IN incluem a alteração à Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, para dispor sobre a prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades e a apresentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais - e-BEF, uma ferramenta eletrônica que facilitará a coleta estruturada de dados sobre quem realmente possui, controla ou se beneficia de uma entidade.
Destaca-se a exigência de informações relativas a fundos de investimento, permitindo a identificação do beneficiário final, novos prazos e penalidades, elevando significativamente os riscos de conformidade.
O rol de pessoas obrigadas a prestar informações sobre beneficiários finais passa a ser mais abrangente, incluindo sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas e inaptas, domiciliadas no País que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ, bem como as entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no País para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ.
Há ampliação do rol de entidades dispensadas desta obrigação, como por exemplo, as entidades domiciliadas no Brasil constituídas sob a forma de sociedade limitada unipessoal.
Vigência
A partir de 1º de janeiro de 2026, com faseamento progressivo da obrigatoriedade.
- 1ª fase (a partir de 1º de janeiro de 2027): sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano anterior; entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais; entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas, exceto as entidades do Serviço Social Autônomo - SSA.
- 2ª fase (a partir de 1º de janeiro de 2028): sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior; fundos de investimentos constituídos e destinados para acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas domiciliados no exterior; entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.
As entidades não relacionadas expressamente na IN deverão prestar as informações sobre seus beneficiários finais a partir de 01/01/2026.
Prazos
As entidades obrigadas à prestação de informação sobre seus beneficiários finais deverão apresentar o Formulário Digital de Beneficiários Finais - e-BEF:
- Dentro de 30 dias contados da inscrição no CNPJ, alteração dos beneficiários finais ou da data em que a entidade passar à condição de obrigada;
- Anualmente obrigatória até o último dia do ano-calendário, mesmo quando não houver alterações.
A comprovação da apresentação do e-BEF pelas entidades obrigadas será exigida sempre que a lei determinar a comprovação da regularidade tributária perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, inclusive para fins de inscrição, alteração ou baixa no CNPJ.
Penalidades
As entidades domiciliadas no País ou no exterior que não prestem as informações sobre beneficiários finais as e não apresentem o e-BEF, ou o apresentem com omissão ou incorreção, terão sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Diante dessas mudanças, é necessário realizar um mapeamento detalhado e uma identificação precisa dos beneficiários finais na estrutura societária, coletando e organizando a documentação comprobatória. A análise rigorosa do seu enquadramento no faseamento é indispensável, e uma revisão dos processos internos de governança e compliance se faz necessária para garantir a atualização contínua e a veracidade das informações, evitando penalidades.
Nosso escritório está plenamente preparado para atendê-los neste cenário regulatório, oferecendo suporte completo ao atendimento da obrigação legal.