COVID-19 – NOVAS MEDIDAS DO GOVERNO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

 

Em entrevista coletiva em 01 de abril de 2020, equipe do Ministério da Economia anunciou novas medidas que buscam amenizar o impacto da crise esperada em decorrência da pandemia do coronavírus. Dentre as medidas recentes de cunho tributário, destacamos algumas abaixo:

1)  Prorrogação dos prazos de vencimento do PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a folha)  devidos em abril e maio:

Para o período de apuração março, com vencimento normal em abril, o vencimento passará para agosto. Já o período de apuração abril, com vencimento original em maio, terá vencimento em outubro.  

Tais medidas, embora anunciadas, não foram formalizadas em ato normativo até a publicação deste boletim.

 

2) IOF-Crédito: Por força do Decreto nº 10.305, de 01 de abril de 2020, as alíquotas do IOF-Crédito, incidente sobre as modalidades de mútuo contratadas entre 03 de abril e 03 de junho de 2020, ficam reduzida a 0 (zero).

 

3) Contribuições de parte do Sistema ‘S’ - Redução nas alíquotas: Nos termos da Medida Provisória nº 932, de 31 de Março de 2020, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;

II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

4) Declaração do imposto de renda pessoa física:

- Prazo para entrega adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020;

- Afastada a exigência de se informar na declaração o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.

Tais medidas já foram, inclusive, formalizadas por meio da Instrução Normativa RFB n. 1.930, de 01 de abril de 2020.

 

O Saeki Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.