Nesta terça-feira, 19 de maio de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União a decisão do presidente Jair Bolsonaro em sancionar o projeto de lei nº 1.282/2020, o qual cria um programa de crédito para micro e pequenas empresas.

Neste sentido, foi instituído PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas Pequeno Porte), como uma forma de auxiliar essas empresas durante e após a pandemia causada pelo COVID-19. Para tanto, o projeto cria uma linha de crédito de 15,9 bilhões de reais a ser concedido por instituições financeiras, fintechs e demais cooperativas, sendo que os valores serão definidos anualmente.

Ademais, os empréstimos serão de até 30% da receita bruta anual das empresas, e os bancos poderão se valer de 85% de garantia do Tesouro, com relação ao valor de cada operação, como uma forma de compensar a concessão dos créditos às empresas com seus recursos próprios.

O PRONAMPE é destinado às microempresas com faturamento anual de até 360 mil reais, além de pequenas empresas com faturamento anual de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais. Para empresas em funcionamento em período inferior a um ano, empréstimo será limitado até a metade do capital social ou 30% da média do faturamento mensal. Esse valor poderá ser dividido em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima conforme a Taxa Selic, acrescida de 1,25%.

As empresas que optarem pelo empréstimo terão que manter, por até 60 dias após o pagamento da última parcela do crédito, o seu número de empregados.

O projeto de lei voltará para avaliação do Congresso Nacional, tendo em vista que alguns pontos da redação foram vetados pelo presidente, quais sejam:

Uma condição imposta para que as empresas possam ser atendidas na liberação do crédito seria a determinação da Receita Federal de encaminhar ao Banco Central do Brasil informações sobre essas empresas, o que, segundo o Governo Federal, pode causar insegurança jurídica.

Outro ponto vetado foi a prorrogação de oito meses para que as empresas contempladas na linha de crédito iniciassem o pagamento das dívidas, podendo colocar em risco a finalidade do projeto de lei, bem como contrariar o interesse público, conforme entendeu o presidente Jair Bolsonaro.

Por fim, o Governo Federal vetou a possibilidade de adiamento das parcelas existentes entre os contribuintes e a Receita Federal e a Procuradoria Geral.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, possibilitando aos parlamentares manter ou derrubar a decisão do presidente Jair Bolsonaro.