O Ministério Público do Trabalho, com vistas a aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores em regime de teletrabalho, publicou uma nota técnica com recomendações direcionadas para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública, no que tange aos cuidados para melhor conduzir o home office entre empregados e empregadores.

Na nota técnica encontram recomendações sobre limitação de jornada, direito à desconexão, preservação da privacidade da família do trabalhador, o direito a pausas e que os contratos devem ser por escrito, entre outras medidas.

O Ministério Público do Trabalho atuará na fiscalização e na investigação sobre o cumprimento das obrigações contidas na nota técnica. As denúncias do seu descumprimento poderão ser encaminhadas diretamente no site do MPT.

Abaixo apresentamos os demais pontos da nota técnica.

1. Ética digital: O MPT recomenda que as empresas respeitem a ética digital no relacionamento com os empregados, preservando a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

2. Contrato: Também é recomendado que o teletrabalho seja regulado através da celebração de aditivo ao contrato de trabalho por escrito, cotendo a vigência do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o home office, bem como o reembolso de despesas com essa nova modalidade de trabalho.

3. Ergonomia: O MPT preza pela observância dos parâmetros da ergonomia das condições físicas ou cognitivas de trabalho, como o mobiliário e os equipamentos de trabalho, conexão à rede, entre outros.

4. Pausa: Recomenda-se a garantia ao trabalhador em teletrabalho de períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica e muscular, com a devida adequação da equipe às demandas da produção.

5. Tecnologia: O MPT orienta que os empregadores ofereçam apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais para a realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.

6. Instrução: É importante instruir os empregados quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças físicas e mentais, bem como acidentes de trabalho.

7. Jornada: O MPT instrui os empregadores a observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais com responsabilidades familiares, na elaboração das escalas laborais que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e pausas.

8. Etiqueta digital: A nota técnica prevê que haja orientação de toda equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual.

9. Privacidade: O MPT visa garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos empregados, seja por meio da orientação da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a realização da prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online.

10. Uso de imagem: A nota técnica instrui que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos empregados, principalmente quando se trata de produção de atividades a ser difundido em plataformas digitais abertas em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional.

11. Prazos de entrega: Deve-se garantir a observação de prazos específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para uso do material produzido pela mão de obra subordinada, quando tiver havido alteração da forma de prestação contratual por força daquelas medidas.

12. Liberdade de expressão: A nota técnica também se preocupa que os empregadores garantam o exercício da liberdade de expressão dos empregados, ressalvados os casos de calúnia, injúria e difamação.

13. Autocuidado: O MPT recomenda que os empregadores estabeleçam política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de Covid-19, com garantia de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.

14. Trabalho de idosos: Para os idosos, deve-se observar o Estatuto do Idoso, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

15. Pessoas com deficiência: Para PCD's, a nota técnica recomenda a obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, incluindo a reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade e adaptação no teletrabalho.

16. Controle de jornada: É importante que as empresas adotem mecanismo de controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade extra de capacitação, as quais deverão ser acrescidas ao horário de trabalho, uma vez que a jornada extra é incompatível com medidas de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 936/2020.

17. Programas de profissionalização para demitidos: Por fim, o MPT orienta que sejam criados programas de profissionalização especializada para os empregados dispensados, podendo contar com o apoio do poder público.