A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1, de 12 de janeiro de 2023, instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.

 

O programa faz parte do novo pacote econômico do governo federal, anunciado pelo Ministro da Fazenda, que tem como objetivo a redução do contencioso tributário e, consequentemente, o célere ingresso dos valores arrecadados nos cofres públicos.

 

Por intermédio do programa são previstas condições especiais de transação na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

 

O programa é estabelecido em duas frentes:

 

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, que possuem débitos de até 60 salários-mínimos:

Há benefício de 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito tributário (incluindo o valor principal, juros e multa);

Além disso, é previsto o prazo de até 12 meses para pagar.

 

Para pessoas jurídicas com autuações superiores ao valor de 60 salários-mínimos:

Há benefício para pagamentos de créditos tributários com redução de até 100% do valor dos juros e das multas (para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação), respeitado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, podendo, ainda, utilizar-se de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento da dívida (para quitar entre 52% e 70% do débito);

Além disso, é previsto o prazo de até 12 meses para pagar.

 

A adesão ao programa poderá ser efetuada a partir de fevereiro, com data limite de 31 de março de 2023, às 19 horas (horário de Brasília), pelo portal e-CAC.

2023, às 19 horas (horário de Brasília), pelo portal e-CAC.