O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou recentemente a Resolução nº 5.197/2024, que passa a valer a partir de 1º de julho de 2025 e estabelece critérios mais detalhados para avaliação, classificação e gestão das garantias aceitas em operações de crédito firmadas junto às instituições financeiras. A medida reforça as mudanças promovidas pelo novo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), com o objetivo de tornar os processos de concessão de crédito mais ágeis, seguros e transparentes para empresas e pessoas físicas.

Entre as principais novidades da nova resolução, destacam-se: a possibilidade de utilização do mesmo imóvel como garantia em múltiplas operações, desde que respeitados os limites de crédito estabelecidos, ampliando a disponibilidade de recursos para pessoas físicas e jurídicas; a exigência de atualização periódica do valor das garantias oferecidas; a implementação de controles internos mais rigorosos para o monitoramento desses ativos; e a necessidade de apresentação de docum. A medida também traz diretrizes para que as instituições financeiras adotem políticas claras sobre aceitação de garantias e reforcem sua governança interna para mitigar riscos relacionados à desvalorização ou dificuldade de execução desses ativos.