Decreto que institui o Plano Nacional da Internet das Coisas é publicado

No dia 26 de junho foi publicado o Decreto n. 9.854/2019, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas, formalizando discussões e debates acerca da fomentação e implementação do regime da Internet das Coisas ou IoT, de Internet of Things.

A tecnologia da Internet das Coisas faz referência ao estabelecimento de conexões entre aparelhos ligados à Internet, criando uma rede sincronizada que possibilita interações entre sistemas. Assim, com o uso de um aplicativo de celular sincronizado ao sistema de iluminação da casa, seria possível acender e apagar luzes remotamente apenas com o comando do aparelho.

Tendo em vista as grandes oportunidades de avanços tecnológicos e comerciais que a IoT pode trazer para o Brasil, o Decreto visa regular e estimular o uso e desenvolvimento da tecnologia no país, contemplando também diretrizes de segurança da informação, proteção de dados pessoais na operação das redes de IoT e a integração do país no cenário internacional, com a participação em fóruns e debates.

O Plano também delineia ações estratégicas para viabilizar a progressão da IoT no Brasil, criando projetos mobilizadores para facilitar a implementação do Plano, como as Plataformas de Inovação em IoT, Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em IoT e o Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.

Por fim, o Decreto também estabelece a criação da Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas – Câmara IoT, um órgão de assessoramento que será responsável por auxiliar a implementação do Plano Nacional, promovendo e fomentando parcerias entre entidades públicas e privadas e propondo projetos mobilizadores, dentre outras atribuições.

O SAEKI ADVOGADOS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.