MP da Liberdade Econômica é aprovada no Senado

Na última quarta-feira (21.08), o Senado aprovou a Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica), a qual traz medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos nas relações econômicas entre particulares e destes com o Poder Público. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda necessita da sanção presidencial.

Matérias trabalhistas

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, os senadores derrubaram as mudanças referentes ao trabalho em domingos e feriados. Naquele, o empregador somente seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas, sendo que não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, caso definisse outro dia para folga compensatória.

A referida MP criou a carteira de trabalho digital, em que os registros serão feitos no sistema informatizado do documento. Ao trabalhador bastará informar seu CPF para que o empregador realize os registros, que deverão estar acessíveis ao empregado em até 48 horas.

A exigência de afixação dos quadros de horários dos trabalhadores em local visível também foi excluída. O registro de entrada e saída será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, a regra se aplica às empresas com mais de 10 funcionários.

A redação aprovada também altera do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema chegou a ser excluído, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição deste por outro mais simplificado.

Matérias empresariais

Nas relações contratuais privadas, deverá prevalecer o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Foi recepcionada a possibilidade da sociedade limitada unipessoal, ou seja, as sociedades limitadas poderão ser constituídas por apenas 01 sócio.

Foram estabelecidos os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial para a desconsideração da personalidade jurídica.

Não há mais necessidade de obter qualquer tipo de ato público de liberação de atividade econômica de baixo risco, que se utilize exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais.

Documentos digitais terão a mesma validade que os documentos físicos para todos os efeitos legais e comprovação de qualquer ato de direito púbico.

Obtenção de licenças, alvarás e outras liberações deverão informar um prazo para análise do pedido. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o pedido será considerado deferido.

A administração pública direta ou indireta não poderá exigir nenhuma certidão sem previsão expressa em lei.

O SAEKI ADVOGADOS continuará acompanhando o andamento da MP 881/2019 e abordará seus principais pontos de forma mais detalhada nos próximos boletins.