Novas medidas contra os impactos do COVID-19 aprovadas pelo Senado 

Dispensa de apresentação de atestado médico

Em 31.03.2020, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei (PL) 702/2020, que acrescenta dispositivos à Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para dispensar o empregado da comprovação do motivo de quarentena enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.

Pelo texto, o funcionário infectado com a covid-19 pode se afastar por sete dias, mesmo sem a comprovação por atestado. A partir do oitavo dia, ele deve apresentar o documento, ainda que seja atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Telemedicina

Ainda,  na mesma data, foi aprovado pelo Senado o projeto de Lei 696/2020 que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil com o  objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências.

Repasse da União para Santas Casas e Hospitais Filantrópicos

Através do PL 1006/2020 foi aprovada a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos) destinados a uma ação emergencial e coordenada no combate à pandemia do coronavírus, principalmente para disponibilização de mais leitos de terapia intensiva.

Encaminhamento para Sanção

Por fim, para que se tornem lei e passem a valer tais medidas, aguarda-se a sanção pelo Presidente da República, o que deverá se dar nos próximos dias.

 

Permanecemos à disposição!