ESTADO DE CALAMIDADE A SER DECRETADO NO JAPÃO

Seguindo a tendência mundial, conforme anunciado pelo núcleo do gabinete do Primeiro Ministro Abe, o Japão também está prestes a declarar Estado de Calamidade Pública.

O Japão irá utilizar um decreto de 2015 (新型インフルエンザ等対策特別措置法), que dispõe sobre as medidas contra a nova Influenza que atingiu o País naquela época, e que foi revisada e publicada no dia 30 de Março de 2020, para incluir ações contra o impacto do novo Coronavírus.

Os principais pontos que a medida traz são:

* Recomendação de quarentena para a população;

* Suspensão ou fechamento de escolas, parques e espaços públicos;

* Vacinação da população;

* Manutenção de serviços essenciais (água, gás, telecomunicação, outros);

* Possibilidade de requisição para utilização de espaços como terreno e imóveis;

* Uso de materiais básicos de propriedade privada;

* Utilização compulsória de espaços de saúde privados;

As medidas acima são recomendações que dificilmente terão 100% de eficácia, pois não podem sobrepor direitos inerentes à população previstos na Constituição, como o direito de livre locomoção.

Neste sentido, muitos serviços continuarão funcionando como o de metrô e ônibus, além de ser considerado inconstitucional o Lock down de empresas.

Ademais, um pacote de medidas econômicas, envolvendo custo de cerca de 20% de todo o PIB japonês, está sendo discutido para diminuir o impacto do desemprego e redução de remuneração de grande parte da população. Dentre tais medidas, podemos destacar o auxílio de até JPY300.000 (R$14.500) para pessoa física, além de auxílio de até JPY 2.000.000 (R$95.000,00) para as pequenas e médias empresas.

Fonte:

https://www.nikkei.com/article/DGXMZO57718030W0A400C2MM8000/

https://elaws.e-gov.go.jp/search/elawsSearch/elaws_search/lsg0500/detail?lawId=424AC0000000031