O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 10 de junho de 2020, a Lei nº 14.010/2020, a qual, dentre outras medidas, prorroga a aplicação de penalidades decorrentes da não observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto de 2021. 

Referida Lei dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), a ser considerado durante o período de pandemia causada pelo COVID-19, aliviando uma série de outras normas para reduzir a tensão econômica ora enfrentada. Tudo isso pode ajudar a preservar os contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.  

A LGPD entraria em vigor em agosto de 2020. No entanto, devido ao caos instaurado após o início da pandemia e pela demora do poder público em estabelecer a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD),  surgiram uma série de projetos de lei e iniciativas propondo o adiamento da Lei. Muito embora a aplicação de penalidades tenha sido prorrogada para agosto de 2021, o que afasta a possibilidade de empresas nacionais sofrerem com multas durante este período, ainda é incerto quando o inteiro teor da LGPD irá vigorar, assunto que ainda encontra-se em debate pelas autoridades.

O projeto que trata da LGPD como um todo é a Medida Provisória (MP) 959/2020, emitida pelo Presidente Jair Bolsonaro no mês passado, que propõe que a norma seja aplicada a partir do dia 03/05/2021. No entanto, referida MP ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e corre o risco de perder a sua validade se não for aprovada em 120 dias contados de sua publicação.

 

O SAEKI ADVOGADOS está acompanhando todos os passos relacionados à LGPD e sua aplicabilidade.