No dia 14.07.2020, foi publicada a Portaria nº 16.665/20 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece que durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

No entanto, de acordo com a própria Portaria, na recontratação poderá ser firmado novo acordo em termos diversos ao do contrato previamente rescindido caso haja previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva com o Sindicato da categoria.

Destacamos que a Portaria nº 16.665/20 visa afastar a aplicação da Portaria nº 384/92 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que prevê que a empresa deve esperar o prazo de 90 (noventa) dias para readmitir ou recontratar o funcionário dispensado sem justa causa, visto que tal fato pode estar ligado à fraude na percepção do seguro-desemprego e ao FGTS, bem como implicar na extinção da primeira rescisão caracterizando vínculo empregatício durante o período em que o empregado ficou afastado.

Nesta esteira, o artigo nº 452 da CLT veda uma nova contratação por prazo determinado sem que haja a observância do intervalo de 06 (seis) meses, salvo se a expiração deste tempo dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, em contratos de safra.

Neste sentido, o artigo nº 9 da CLT estabelece que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Vale ressaltar, ainda, que caso a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido do trabalhador, a readmissão pode ser feita a qualquer momento.

Por fim, destacamos que a Portaria tem seus efeitos retroagidos à data de 20 de março de 2020, sendo aplicáveis as demissões ocorridas desde então. Leia mais