O Senado retirou da pauta de votação a MP nº 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. Neste sentido, informamos que o texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 de julho.

Lembramos que o texto original da MP nº 927, editado pelo governo e depois aprovado pela Câmara, previa uma série de medidas trabalhistas a serem adotadas pelas empresas no enfrentamento da crise causada pela pandemia de covid-19, dentre elas a adoção do Regime Especial de Banco de Horas, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, bem como o diferimento do pagamento do FGTS e do INSS.

Em ambos os casos, o recolhimento voltou ao normal agora em julho e as empresas devem quitar os débitos até o fim deste ano. Destacamos, para tanto, que a Caixa Econômica Federal disponibilizou um Manual de Orientações Regularidade do Empregador para orientar as empresas na quitação das parcelas.

Por fim, vale destacar que uma vez que a MP não será convertida em lei, perderá sua eficácia, restando conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência.  Sendo assim, os acordos realizados durante a vigência da MP nº 927/2020, ou seja, até 19 de junho 2020, terão validade durante o prazo previsto, desde que respeitado o período de calamidade pública decretado, sendo certo que  a partir de 1º de janeiro de 2021, voltam a valer as regras nos moldes previstos na CLT. Leia mais