Resoluções do Conselho Monetário Nacional – Novas bases para declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior – CBE e para

 

1)     Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE

A RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841/2020, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2020, altera a Resolução nº 3.854/2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

Com a nova redação, a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE será obrigatória para os residentes que possuírem bens e valores no exterior de, no mínimo, US$ 1,000,000.00 na data-base (valor base anterior: US$ 100,000.00).

 

2)     Movimentações em contas de residentes no exterior

A RESOLUÇÃO CMN Nº 4.844/2020, por sua vez, altera a Resolução nº 3.568/2008, que, dentre outras coisas, dispõe sobre as contas em moeda nacional de residentes, domiciliados ou com sede no exterior e das transferências internacionais em reais.

Pela regra atual, as movimentações em contas de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais), devem ser registradas no Sisbacen.

Com a alteração, que também entrará em vigor em 1º de setembro de 2020, o registro no SISBACEN será obrigatório para operações de valor igual ou superior a R$ 100,000.00.