Por falta de acordo entre as lideranças, a votação da MP 959/2020 foi adiada na Câmara. A ideia é fechar um entendimento que resulte na retirada de todos os destaques relativos à prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aprovação da prorrogação nos termos da MP – maio de 2021.

Nesta esteira, a proposta negociada entre os políticos é para aprovação de um texto “do meio termo”: a entrada em vigor da LGPD seria postergada até 31 de dezembro, data prevista para o fim do estado de calamidade pública, decorrente do Covid-19.

Em contrapartida, o Governo garantiria apoio para aprovação da PEC 17/2019 e consequente criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados -gão regulador, que será uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e não mais um órgão vinculado à presidência da República como hoje previsto.

Importante frisar que, se não for votada pelos deputados e senadores, a MP 959/2020 perde eficácia por decurso de prazo no dia 26/08/2020. Neste caso, a LGPD passará a vigorar já em setembro de 2020.