Servimos do presente para informar que foi publicado, em 24.04.2020, o Decreto nº 10.470/2020, que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020.

Assim, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário , bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, que até então poderiam ser prorrogadas até completar 120 (cento e vinte) dias, poderão ser prorrogadas de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta dias), limitados à duração do estado de calamidade pública.

No mesmo sentido, foram prorrogados os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias, ficando acrescidos de 60 (sessenta dias), de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta dias), também limitados à duração do estado de calamidade pública.

Ademais, vale lembrar que os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.

Por fim, o Decreto em referência prevê que a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.