Na última sexta-feira, 20 de novembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu por suspender a venda de dados pessoas de consumidores pela Serasa Experian, sob pena de multa diária.

A decisão foi proferida como antecipação de tutela, nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial - ESPEC. A ESPEC investigou que a Serasa Experian vende dados como nome, endereço, CPF, telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para empresas os utilizarem em publicidades e captações de clientes. A estimativa do MPDFT é de que tenham sido comercializadas informações de mais de 150 milhões de brasileiros.

O desembargador César Loyola entendeu que a venda dos dados pessoais viola as diretrizes da LGPD, uma vez que a mesma garante aos titulares o conhecimento sobre o trânsito e o compartilhamento de suas informações. Além disso, o MPDFT entende que tal prática fere o direito à privacidade, intimidade e imagem, em desacordo também com o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

À princípio, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília havia indeferido o pedido de suspensão da comercialização. No entanto, o TJDF acolheu os argumentos do MPDF ao observar que, tendo em vista que a Serasa Experian possui uma base de dados extensa, informações de milhões de brasileiros podem estar correndo riscos e sendo expostos, além do agravante de que a empresa possui respaldo legal para tratar dados com fins de proteção ao crédito.