Reunião/Assembleia Ordinária - aprovação de contas

Em razão de disposições legais, as sociedades deverão realizar, uma vez por ano, uma reunião/assembleia com o objetivo de tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial, demonstrações financeiras, resultado econômico, dentre outros assuntos.

Outras obrigações contratuais, estatutárias ou legais devem ser avaliadas, tais como a deliberação sobre a destinação do lucro líquido, distribuição de dividendos, designação ou alteração de administradores ou membros de outros órgãos, conforme prazo de mandato.

Sociedades anônimas ou limitadas com exercício social findo em 31 de dezembro: reunião/assembleia até 30 de abril.

Sociedades anônimas ou limitadas com exercício social findo em 31 de março: reunião/assembleia até 31 de julho.


Reunião/Assembleia digital

A participação e votação à distância em reunião ou em assembleia são admitidas e estão regulamentadas podendo ser realizadas por meio digital, de acordo com a legislação aplicável a cada tipo societário.

 

Sociedades de grande porte

As sociedades definidas como de grande porte (sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum com ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões), ainda que não constituídas sob a forma de S.A., deverão observar as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

 

Reunião Ordinária de Conselho de Administração ou Conselho Fiscal

Caso existentes e assim o contrato/estatuto social exija, deverão ser observados os procedimentos e matérias a serem deliberados em eventuais reuniões ordinárias do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ou ainda outros órgãos.

 

Renovação de procuração

Caso a sociedade se utilize de procuração com prazo de validade determinado ou ainda suas sócias ou acionistas sejam representadas por meio de procuração, deverá ser observada a eventual necessidade de renovação. As procurações oriundas do exterior devem ser autenticadas por autoridade consular brasileira ou serem apostiladas no país de origem, e quando não redigidas na língua portuguesa, devem ser traduzidas por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial.


Permanecemos à disposição para auxiliá-los em quaisquer assuntos que se façam necessários ao cumprimento destes atos societários.


Atenciosamente,


SAEKI ADVOGADOS