As empresas receptoras de investimento externo direto com ativo ou patrimônio líquido maior do que R$250 milhões devem realizar a declaração econômico-financeira (DEF) referente à data-base de 31 de março até 30.06.2021. A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações ao Banco Central do Brasil ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, sujeitará o responsável ao pagamento de multa.


Permanecemos à disposição para auxiliá-los.


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